INTERNACIONAL
Posso votar em candidato de outro estado ou cidade?
Apesar de alguns cargos em disputa neste ano serem de âmbito nacional, como senadores e deputados federais, o eleitor precisa…

Apesar de alguns cargos em disputa neste ano serem de âmbito nacional, como senadores e deputados federais, o eleitor precisa ficar atento para não votar em candidatos que concorram fora do seu estado. Em regra, só é possível votar em candidatos que disputam a eleição no mesmo território do domicílio eleitoral do eleitor.
Cada candidato concorre em uma “circunscrição eleitoral”, que define especificamente o território da eleição e os eleitores que participam dela. Segundo o artigo 86 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), “nas eleições presidenciais, a circunscrição será o país; nas eleições federais e estaduais, o estado; e, nas municipais, o respectivo município.”
Assim, com exceção do cargo de presidente, isso significa que, nas eleições 2026, o eleitor pode votar apenas nos candidatos de governador, deputados estadual e federal e senadores que disputam a eleição no mesmo estado onde está seu domicílio eleitoral. É possível votar em um candidato de outro município, desde que ele ainda esteja dentro do mesmo estado que o domicílio eleitoral do eleitor.
Na prática, por exemplo, um eleitor com domicílio eleitoral em São Paulo votará apenas em candidatos que disputam os cargos de governador, deputado estadual, deputado federal e senador pelo estado de São Paulo.
E o voto em trânsito?
Caso o eleitor tenha solicitado o chamado voto em trânsito, que consiste na transferência temporária do local de votação, o cidadão não pode votar em um candidato de um estado diferente ao de seu domicílio eleitoral. O prazo para solicitação do voto em trânsito, que ocorre em todas as capitais e em cidades que ultrapassem os 100 mil habitantes, terminou no dia 20 de agosto.
Pelas regras do TSE relacionadas ao voto em trânsito, o local de mudança pode alterar quais cargos o eleitor pode votar:
Se o eleitor pediu alteração para uma cidade no mesmo estado onde possui o título cadastrado, então ele pode votar para todos os cargos disputados – deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente;
Se o eleitor pediu alteração para uma cidade em um estado diferente onde possui o título cadastrado, então ele só pode votar para presidente.
Fonte: Valor Econômico
Perguntas frequentes
Respostas institucionais sobre esta cobertura, fontes e limites editoriais.
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