INTERNACIONAL
Dino anula decisão de Mendonça no TSE e libera posts sobre Nossa Senhora Aparecida nas eleições
ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou neste domingo (27) uma decisão do ministro André Mendonça e liberou…

ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou neste domingo (27) uma decisão do ministro André Mendonça e liberou publicações nas redes sociais sobre a lei que transformou Nossa Senhora Aparecida em padroeira do Brasil.
A ordem de Dino foi dada em um pedido apresentado pelo humorista Antônio Tabet, que recorreu contra a decisão de Mendonça tomada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A história foi impulsionada nas redes sociais após um debate sobre um projeto de lei arquivado há quase 20 anos que tinha o objetivo de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
Na sexta-feira, Mendonça determinou a remoção das redes sociais de um post no qual Tabet falava sobre um suposto ataque a Nossa Senhora Aparecida, em meio às eleições. Na ocasião, o ministro atendeu a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), que levou a questão ao órgão eleitoral.
Na publicação, Tabet não cita o nome de Flávio. A publicação dizia o seguinte: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
Mendonça afirmou que o post tinha “expressões de elevada carga crítica e depreciativa”. Segundo o ministro, o texto ultrapassava o campo da opinião política e veiculava um fato “objetivamente falso, informação fabricada ou grave descontextualização, apto a interferir na livre formação da vontade do eleitor”.
Dino entendeu, porém, que a medida de Mendonça violava a liberdade de expressão e a liberdade religiosa e cassou o despacho do colega dado no âmbito do TSE.
Para Dino, é “impossível” enxergar na postagem de Tabet “grau de certeza de ilicitude para extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão e, em última análise, contra a própria liberdade religiosa, já que os adeptos da fé em Nossa Senhora Aparecida ficariam, na prática, receosos ou impedidos de se manifestar”.
A decisão de Dino não alcança somente o post do humorista. O despacho vale para outras publicações relacionadas ao tema Nossa Senhora Aparecida no contexto das eleições.
O ministro mandou notificar o TSE e dar ciência da sua decisão às plataformas digitais para o restabelecimento da postagem de Tabet e dos demais posts que tenham sido excluídos pelo mesmo fundamento de Mendonça.
A decisão de Dino representa mais um capítulo no embate interno entre os ministros da Suprema Corte. Neste mês, Dino já havia derrubado uma decisão de Mendonça que afastava do cargo o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. Na sequência, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, derrubou as decisões de Dino e de Mendonça e, na prática, manteve Rodrigues no comando da PF.
A decisão monocrática de Dino, proferida por cima de uma determinação da Justiça Eleitoral a poucos dias do pleito, divide juristas. Para uma ala, a medida reafirma a jurisprudência do Supremo e corrige um erro processual. Para outra parcela, a reversão abrupta gera insegurança jurídica, enfraquece a atuação do TSE e acentua o debate sobre a politização da Corte.
A primeira controvérsia recai sobre o uso da Reclamação diretamente no STF. Mendonça havia ordenado a remoção do conteúdo a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro. A defesa de Tabet acionou Dino para estender os efeitos de uma decisão anterior sob a alegação de censura prévia.
Wallace Corbo, professor de Direito Público na FGV Rio e na UERJ, explica que a Reclamação não atua como recurso na hierarquia, mas como uma ação direta, e avalia o rito como ortodoxo.
“A decisão do ministro Flávio Dino parece estar muito bem fundamentada nos precedentes do Supremo Tribunal Federal de que é excepcional a intervenção estatal na divulgação de opiniões”, afirma Corbo.
Já Elival Ramos, professor titular de Direito Constitucional da USP, defende que a Reclamação tem caráter subsidiário e critica a sobreposição do STF no papel de análise das eleições.
“A Justiça Eleitoral cuida da conjuntura das eleições, ou seja, a Justiça Eleitoral examina, e é uma justiça exatamente por isso muito dinâmica, examina aquilo que acontece diuturnamente. Não é comum que o Supremo interfira na decisão da Justiça Eleitoral para, de imediato, tomar uma decisão que tem cunho ordinário, de processo eleitoral”, contrapõe Ramos.
Durante ato de campanha em Goiânia, Flávio Bolsonaro afirmou que o país assiste a um “show de horrores” e disse que Dino “autorizou” a disseminação do que classificou como a “maior fake news da campanha”.
“Hoje, mais uma vez, o ministro do Lula chamado Flávio Dino acabou de dar mais uma canetada, autorizando que a liga da mentira do PT (…) continuasse a maior fake news da campanha, a fake news de Nossa Senhora Aparecida”, afirmou.
A declaração do candidato veio horas depois da própria campanha acusar o STF de cometer uma “usurpação constitucional de competência” no episódio. Em nota, o jurídico de Flávio sustentou que cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar a propaganda na disputa presidencial e afirmou que Dino interferiu nas atribuições do TSE ao suspender os efeitos da ordem de Mendonça.
O jurídico afirma que Mendonça delimitou o conteúdo considerado falso e preservou reportagens, críticas, sátiras, opiniões políticas e discussões sobre religião e política que não apresentassem como verdadeiro o núcleo factual questionado.
Também acusa a defesa de Tabet de buscar uma autoridade “escolhida deliberadamente”, por meio de um pedido apresentado em processo de objeto distinto e sem livre distribuição.
27/09/2026 22:10:07
Fonte: Valor Econômico
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